Registro aprovado, campanha proib...

Registro aprovado, campanha proibida: o que o TSE fez com o Deltan

Voto Vencido | STF, política e direito constitucional by Ricardo Pires Calciolari
S1 · E2
Oct 1, 2026
23:26

Episode notes

Deltan Dallagnol teve o registro aprovado e está proibido de fazer campanha por decisão do TSE. Anthony Garotinho teve o registro negado e segue em campanha. O ministro que decidiu os dois casos é o mesmo. Neste episódio, o que diz o artigo 16-A da Lei das Eleições e por que, na dúvida, a lei manda deixar o eleitor decidir.

No Paraná, quatro candidatos estão tecnicamente empatados por duas vagas no Senado, e um deles está proibido de pedir voto desde 19 de setembro. No caso de Renan Santos, o TSE suspendeu parte da campanha por causa de uma lista de perfis que, quando o ministro olhou, já estava no processo havia 11 dias. Os três casos têm uma coisa em comum: são decisões cautelares. E, se o TSE errar, ninguém devolve a campanha.

CAPÍTULOS

00:00 Registro aprovado, campanha proibida

00:59 O artigo 16-A e o caso Garotinho

03:39 Caso Deltan e a campanha suspensa

04:57 Quaest: 4 empatados, 1 proibido

07:14 De onde vem a inelegibilidade

09:15 A cilada do bom gestor

11:14 Caso Renan Santos e a lista de perfis

13:22 A pergunta que a decisão não fez

16:57 A cautelar que pune mais que a sentença

18:34 A perda de uma chance

20:53 Na dúvida, o eleitor

22:16 Como apoiar o programa

NESTE EPISÓDIO

- o que o artigo 16-A garante a quem está com o registro sub judice

- por que Garotinho, com o registro negado, segue em campanha, e Deltan, com o registro aprovado, não

- a pesquisa Quaest: quatro empatados para duas vagas no Senado do Paraná

- de onde vem a inelegibilidade de Deltan: a alínea "q" da Ficha Limpa, o PAD e os 15 procedimentos

- o caso Renan Santos: a lista de perfis, o CANDex e as três hipóteses que a decisão não esclarece

- por que uma cautelar não pode punir mais do que a decisão final pode punir

- a teoria da perda de uma chance, do Show do Milhão ao candidato a vereador de Minas Gerais

FONTES

Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições), art. 16-A.

LC 64/1990, art. 1º, I, "q" (Lei da Ficha Limpa).

Resolução TSE 23.610/2019, art. 28.

Código de Processo Civil, art. 300, § 3º.

STJ, REsp 788.459/BA (Show do Milhão) e REsp 821.004/MG (candidato a vereador) — perda de uma chance.

Pesquisa Quaest para o Senado no Paraná, 20 a 23/9/2026.

Reportagens de ConJur, Gazeta do Povo, CNN Brasil, Brasil de Fato, Band, Revista Oeste e Instituto Sivis.

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Conteúdo jornalístico e educacional. Não é propaganda eleitoral, não representa candidato, partido ou coligação.

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