Direito e Processo

Direito e Processo

by Professor Thiago Caversan
Season 1

Direito e Processo: declaração de incompetência

No episódio de hoje falarei sobre declaração de incompetência, uma dessas competências foi identificada, quais os seus efeitos? A declaração de Incompetência absoluta pode ser pronunciada de ofício pelo juiz, independentemente da provocação das partes, e mais, a alegação da parte interessada pode se dar a qualquer tempo, mas fica responsável pelos custos deste atraso. A declaração de Incompetência relativa, como regra, não pode ser pronunciada de ofício pelo juiz, ela deve ser alegada pela parte interessada. No Brasil, é possível que partes que estejam em paridade negocial e que negociem livremente, estabeleçam por escrito "cláusula de eleição de foro". A parte tem como oportunidade o momento preliminar da contestação para fazer a alegação da incompetência relativa. E lembre-se, não há anulabilidade dos atos decisórios do juízo relativamente incompetente. Acompanhe o episódio até o final e não se esqueça de se inscrever no canal e de clicar no sininho, para acompanhar todas as novidades que são trazidas para cá!

Direito e Processo: meditações de Marco Aurélio

Neste episódio, o Professor Thiago Caversan fala sobre o livro Meditações, do imperador romano Marco Aurélio. Na realidade, o livro é um apanhado de anotações que o autor havia feito para si mesmo, e não com o intuito de lançar como uma obra, ou algo do gênero. Quando de seu falecimento, tendo em vista que o imperador Marco Aurélio já era reconhecido como um grande pensador, tais escritos foram reunidos e conservados. Vale mencionar que o imperador romano Marco Aurélio é um dos grandes nomes do estoicismo - ao lado de Sêneca e de Epicteto, por exemplo. Acompanhe o episódio até o final para conhecer excelentes motivos para colocar as Meditações do imperador romano Marco Aurélio na sua lista de leituras.

Direito e Processo: limites objetivos da coisa julgada

Limites objetivos da coisa julgada: o que transita em julgado? Os limites objetivos referem-se à matéria que fica atingida pela autoridade da coisa julgada, o que transita julgado, enquanto os limites subjetivos estão ligados aos sujeitos, quem fica atingido pela a autoridade da coisa julgada. Hoje nós vamos tratar do que transita em julgado, lembrando que, a autoridade da coisa julgada é aquela qualidade de imodificabilidade de um conteúdo decisório relativo a uma decisão judicial. Segundo a nossa legislação vigente, transita em julgado a questão principal expressamente decidida pelo Poder Judiciário, a parte autora leva ao Poder Judiciário pretensões ligadas àquilo que nós chamamos de bens da vida. Ou seja, o que transita em julgado é a decisão do Poder Judiciário sobre o que é colocado como pretensão por uma parte à qual a parte contrária pode eventualmente resistir, contestar. Acompanhe o episódio até o final e veja exemplos que podem ser incluídos nos limites objetivos da coisa julgada, o que se encaixa ou não como alcançado pela autoridade da coisa julgada. Não esqueça de seguir o canal e ativar as notificações para não perder nenhum episódio!

Direito e Processo: sustentação oral

No episódio de hoje eu trago informações sobre quando e como fazer sustentação oral. A sustentação oral é um mecanismo que as partes litigantes, em determinados recursos, têm para apresentar oralmente as razões de seu pedido, de manutenção da decisão, ou então de reforma ou de anulação, diretamente perante os magistrados que irão julgar esses recursos. É muito importante que se saiba, em primeiro lugar, do regramento da própria sustentação oral. No Código de Processo Civil a previsão está no Art. 937, que trata de hipóteses em que é cabível a sustentação oral. Fique atento também ao regimento interno do tribunal com o qual você irá trabalhar. Como fazer uma boa sustentação oral? A objetividade é de extrema importância, é interessante também haver um pequeno roteiro dessa sustentação oral para que não haja divagações no discurso. Acompanhe o episódio até o final e saiba todas as informações sobre sustentação oral, como cadastro prévio de interesse, vestes talares, quais casos se recomenda a sustentação oral e muito mais.

Direito e Processo: incidente de arguição de inconstitucionalidade

O incidente de arguição de inconstitucionalidade é um importante mecanismo procedimental, regulado pelos art. 948 a 950, do Código de Processo Civil de 2015. Neste episódio, o Prof. Thiago parte de um resgate da noção de presunção de legitimidade das normas e de uma explicação sobre os modelos de controle de constitucionalidade, para tratar de todos os detalhes procedimentais do incidente de arguição de inconstitucionalidade. Acompanhe o episódio até o final para ficar a par de todos os detalhes importantes do incidente de arguição de inconstitucionalidade.

Direito e Processo: conflito de competência

No episódio de hoje irei falar sobre conflito de competência, situação que é regulada lá no Art. 66 do Código de Processo Civil de 2015. Aqui no canal já tratamos de outros aspectos da competência jurisdicional e também da própria jurisdição em vídeos anteriores. Hoje trouxe 3 hipóteses de configuração de conflito de competência, a primeira delas é quando dois ou mais juízes consideram-se competentes para apreciar e julgar uma causa. Seria o conflito positivo de competência. Outra hipótese, que é mais comum é quando dois ou mais juízes consideram-se incompetentes para apreciar e julgar uma causa, atribuindo um ao outro a competência. Na terceira hipótese há conflito de competência quando dois ou mais juízes discordam sobre a reunião de ações para julgamento, lembrando que são conexas as ações, quando são comuns a causa de pedir ou o pedido. Acompanhe mais exemplos a partir do Art. 66 para ilustrar melhor cada uma das hipóteses em detalhes. Acompanhe o episódio até o final para saber tudo sobre conflito de competência.

Direito e Processo: causas de modificação de competência

No episódio de hoje falarei das causas de modificação de competência no processo civil brasileiro. Lembrando: existem critérios definidores de competência absolutos e relativos. As causas de modificação de competência agem, em geral, sobre os critérios relativos de competência. Conheça as 4 causas de modificação de competência: Conexão, são duas ou mais ações, quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir, são causas conexas. Continência, são duas ações com as mesmas partes, com a mesma causa de pedir, mas o pedido de uma é mais amplo que o pedido da outra. A vontade das partes, se estivermos diante do critério territorial com característica de critério relativo, é possível que as partes estabeleçam uma cláusula de eleição de foro, e isso implique em modificação da competência. E por último falo de inércia, onde a parte autora propõe a ação perante o juízo que seria relativamente incompetente e a parte interessada não faz a impugnação na forma e prazo corretos. Quer saber os detalhes das 4 causas de modificação de competência? Acompanhe o episódio até o final e não perca nenhum detalhe!

Direito e Processo: decisão interlocutória x despacho

Decisões interlocutórias e despachos são espécies de atos dos juízes, mas o que caracteriza e distingue decisões e despachos judiciais? Neste episódio, o Professor Thiago Caversan parte da definição legal de decisão interlocutória e de despacho judicial, inclusive em comparação à definição legal de sentença, para enfrentar a questão, tratando também dos aspectos recursais relacionados à matéria. Acompanhe a explicação até o final, para entender as distinções entre decisões interlocutórias e despachos judiciais!

Direito e Processo: precedentes de observância obrigatória

Quando falamos de precedentes de observância obrigatória, no Brasil, temos em perspectiva o artigo 927 do Código de Processo Civil. No episódio de hoje, você vai entender os incisos do artigo 927 e como se aplicam os precedentes vinculantes ou de observância obrigatória. Para entender o que é um precedente em detalhes e descobrir de onde vem essa tradição normativa, escute a explicação completa até o final.

Direito e Processo: meios de impugnação de decisões judiciais transitadas em julgado

No episódio de hoje você vai saber mais sobre o que é possível fazer contra uma sentença transitada em julgado. Lembrando que o trânsito em julgado significa, em geral, que uma sentença tem a coisa julgada, que é a autoridade que confere uma imodificabilidade ao conteúdo decisório da sentença. A primeira coisa que precisamos lembrar ao tratarmos de sentenças transitadas em julgado, é que existem duas espécies de coisa julgada: coisa julgada formal e coisa julgada material, a formal, implica uma imodificabilidade do conteúdo decisório da sentença apenas dentro daquele processo em que ela foi proferida, não vale para outros processos. Já a coisa julgada material, ela implica essa imodificabilidade do conteúdo decisório da sentença, não apenas naquele processo, mas em outros também. Conheça os meios de objeção, as diferentes possibilidades e hipóteses para a impugnação de sentenças transitadas em julgado, acompanhe o episódio até o final para não perder nenhum detalhe!
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