Conhecimentos Gerais - Auxiliar de Serviços Gerais da USP

Conhecimentos Gerais - Auxiliar de Serviços Gerais da USP

by Everton Rosa
Season 3

Reitoria e Vice-Reitoria: Funções executivas centrais e representação da universidade.

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A Universidade de São Paulo (USP), instituída pelo Decreto Estadual nº 6.283, de 25 de janeiro de 1934, e regida por seu Estatuto consolidado pela Resolução nº 3.461, de 7 de outubro de 1988, ostenta a natureza jurídica de autarquia estadual de regime especial. Essa qualificação atribuída pelo ordenamento do Direito Público confere à instituição uma margem qualificada de autonomia didático-científica, administrativa, disciplinar e de gestão financeira e patrimonial, conforme assegura o Artigo 1º da norma estatutária. A operacionalização dessa complexa estrutura descentralizada e multicampus exige uma clara delimitação entre a esfera de deliberação colegiada e a esfera de execução administrativa central.

Diferença entre Faculdades, Escolas e Institutos de Pesquisa.

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A Universidade de São Paulo (USP), instituída pelo Decreto Estadual nº 6.283, de 25 de janeiro de 1934, constitui uma autarquia estadual de regime especial dotada de autonomia didático-científica, administrativa, disciplinar e de gestão financeira e patrimonial, conforme estabelecido no artigo 1º do seu Estatuto. O exercício escorreito das funções administrativas no âmbito da Universidade exige do candidato ao serviço público a compreensão clara da sua arquitetura regimental, especialmente no tocante às divisões acadêmicas e executivas que compõem a sua estrutura descentralizada.

Órgãos de Integração (Museus e Institutos Especializados) e Órgãos Complementares.

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A Universidade de São Paulo (USP), autarquia estadual de regime especial criada pelo Decreto Estadual nº 6.283/1934 e dotada de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial nos termos do artigo 207 da Constituição Federal, apresenta uma estrutura organizacional complexa voltada ao atendimento de suas finalidades indissociáveis: o ensino, a pesquisa e a extensão universitária. Para operacionalizar essa missão institucional em seus diversos campi, a arquitetura normativa da Universidade — consubstanciada no seu Estatuto (Resolução nº 3461/1988, com as alterações introduzidas notadamente pela Resolução nº 5900/2010) e no seu Regimento Geral (Resolução nº 3745/1990) — distribui suas atividades em quatro categorias fundamentais de órgãos: Unidades Universitárias, Museus, Órgãos de Integração e Órgãos Complementares.
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