Direito e Processo

Direito e Processo

por Professor Thiago Caversan
Temporada 1

Direito e Processo: recurso cível de agravo de instrumento (art. 1.015 a 1.020, CPC)

No episódio de hoje o Professor Thiago Caversan vai te dar uma aula completa sobre a temática do Recurso de Agravo de Instrumento, que é regulado pelos Artigos 1015 e seguintes do Código de Processo Civil. Ele começa esta aula completa explicando o que é o Recurso de Agravo de Instrumento, que nada mais é que o recurso cabível contra decisões interlocutórias previstas no rol do Artigo 1015 do próprio Código de Processo Civil. Acompanhe cada inciso desta lei, seus exemplos, seus problemas e suas possíveis soluções. Na prática, atualmente, o que vale é o entendimento do STJ, ou seja, temos as hipóteses do Artigo 1015 como referência, mas qualquer que seja a decisão do juiz de primeiro grau, se você conseguir evidenciar um risco de dano, é admissível o agravo de instrumento. Ele fala também nesta aula completa sobre Recurso de Agravo de Instrumento que o prazo para interposição do recurso é de 15 dias úteis, saiba como é feita a petição de interposição e muito mais. Acompanhe esta aula completa sobre Recurso de Agravo de Instrumento até o final e para ficar por dentro de todos os detalhes. Não deixe de se inscrever no canal e ativar as notificações para não perder nenhum vídeo!

Direito e Processo: coisa soberanamente julgada

No episódio de hoje o Professor Thiago Caversan conversa sobre a noção de coisa soberanamente julgada. Afinal de contas, faz sentido ainda falar em coisa soberanamente julgada no Brasil? Já foi falado em outros episódios sobre a definição de trânsito em julgado, que ocorre quando opera-se a autoridade da coisa julgada. A própria Constituição Federal nos dá a mensagem de que a coisa julgada não é absoluta e que existe um meio adequado para a impugnação da autoridade da coisa julgada, que é a ação rescisória. Historicamente o que a gente tinha era uma ação rescisória que podia ser manejada no prazo de 2 anos a contar do trânsito em julgado da decisão que se pretendia rescindir, isso foi o que levou a construção da ideia de coisa soberanamente julgada. Passado esses 2 anos, após o prazo de manejo da ação rescisória, a expressão coisa soberanamente julgada passava a ser usada. Ou seja, não só tinha coisa julgada, como era uma coisa julgada que não comportava sequer impugnação por meio de ação rescisória. Saiba mais sobre como a coisa soberanamente julgada funciona atualmente, no Código de Processo Civil de 2015. Acompanhe o episódio até o final e saiba tudo sobre coisa soberanamente julgada! Não deixe de se inscrever no canal e ativar as notificações para não perder nenhum episódio.

Direito e Processo: denunciação da lide (art. 125 a 129, CPC)

A denunciação da lide é uma espécie de intervenção de terceiros regulada pelos art. 125 a 129, do Código de Processo Civil, que tem cabimento quando existe a expectativa de garantir ao adquirente o dirieito que da evicção lhe resulta, ou para garantir direito regressivo de indenização. Neste episódio, o Professor Thiago Caversan dá uma aula completa sobre a temática da denunciação da lide, incluindo o cabimento, as hipóteses de admissibilidade, o tempo e a forma de provocação, e as peculiaridades de julgamento, além de aspectos de estratégia processual. Acompanhe o episódio até o final para conhecer todos os detalhes procedimentais da denunciação da lide. Não se esqueça de se inscrever no canal e de clicar no sininho, para ficar sempre a par de todas as novidades trazidas para cá!

Direito e Processo: dos Delitos e das Penas de Cesare Beccaria

No episódio de hoje eu trouxe a resenha do livro Dos Delitos e das Penas, outra obra que considero fundamental para todo estudante de Direito e para quem se graduou em Direito, é jurista e passou pela faculdade sem ler ou sem compreender melhor este livro. Lançado originalmente na segunda metade do século XVIII, em 1764, como digo nesta resenha do livro Dos Delitos e das Penas, este livro é fundamental, pois é uma obra à frente do seu tempo. O autor defende ideias muito interessantes, ele tem uma crítica clara da tortura por exemplo, além da pena de morte e das penas cruéis em geral, afirmando categoricamente que a crueldade não pode ser confundida nunca com a justiça. Ele discorre também sobre a importância da proporcionalidade da pena, que as penas excessivas não funcionam bem e acabam servindo como uma espécie de incentivo a condutas mais cruéis dos cidadãos sujeitos ao regime jurídico. Saiba mais detalhes sobre a obra e sobre este autor nesta resenha do livro, Dos Delitos e das Penas de Cesare Beccaria. Acompanhe a esta resenha do livro Dos Delitos e das Penas de Cesare Beccaria até o final para não perder nenhum detalhe! Não deixe de se inscrever no canal e ativar as notificações para não perder os próximos episódios.

Direito e Processo: recursos em espécie - apelação cível

No episódio de hoje dou início a uma nova seção aqui no canal onde falarei sobre Recursos Cíveis em espécie, com um episódio para tratar de cada um dos recursos que são regulamentados pelo Código de Processo Civil. Hoje começaremos pelo primeiro deles, o Recurso Civel de Apelação. O Recurso Civel de Apelação é previsto na lista do Art. 994 e é regulado pelos artigos. 1.009 a 1.014 do Código de Processo Civil. A primeira informação importante que você precisa saber é que a apelação é um recurso e não é incidente processual, muito menos uma ação de competência originária dos tribunais, é um recurso propriamente dito. O Recurso Civil de Apelação cabe contra que espécie de decisão? Adentrando ao Código de Processo Civil de 2015 você verá que apelação é recurso que cabe contra sentença, agora, contra decisão interlocutória, qual que é o recurso que cabe em regras? É apelação também! Isso por conta do que está no parágrafo primeiro e segundo do próprio Art. 1.009. Apelação é o recurso que segundo o texto do Código de Processo Civil, cabe também contra decisões interlocutórias que não aquelas previstas no rol do Art. 1.015 do próprio Código de Processo Civil. Acompanhe exemplos e detalhes sobre o efeito da apelação e mais análises dos artigos 1009 a 1.014. Ouça o episódio até o final e fique por dentro de todos os detalhes sobre o Recurso Civel de Apelação! Não deixe de se inscrever no canal e ativar as notificações para não perder nenhuma novidade.

Direito e Processo: a bilateralidade do Direito

Segundo a definição do Prof. Dr. Luiz Fernando Bellinetti, o Direito é um ordenamento que visa regular a conduta humana de forma externa, bilateral e coercível. Mas, afinal de contas, o quê quer dizer a afirmação de que o Direito é bilateral? Neste episódio, o Professor Thiago Caversan explica que a bilateralidade do ordenamento jurídico está ligada à noção de que a direitos subjetivos correspondem necessariamente deveres jurídicos. Acompanhe o episódio até o final, e conheça todos os detalhes da explicação sobre a bilateralidade do Direito.

Direito e Processo: prescrição intercorrente antes da Lei 14.195/2021

Muito se tem falado sobre a prescrição intercorrente, segundo o art. 921, do Código de Processo Civil, após o advento da Lei 14.195/2021. Neste episódio, o Professor Thiago Caversan trata do funcionamento da prescrição intercorrente antes da Lei 14.195/1021, de maneira detalhada. Acompanhe o episódio até o final para compreender de uma vez por todas como se pode falar em prescrição intercorrente no período anterior ao da vigência da Lei 14.195/2021. Não se esqueça de se inscrever no canal e de ativar as notificações para ficar sempre a par das novidades.

Direito e Processo: natureza jurídica da prisão do devedor de alimentos

Segundo o próprio texto constitucional, a prisão civil é medida absolutamente excepcional. No Brasil, contudo, admite-se a prisão civil do devedor de alimentos. Neste episódio, o Professor Thiago Caversan fala sobre a natureza jurídica da prisão civil do devedor de alimentos, para explicar que não se trata exatamente de uma medida executiva. Acompanhe o episódio até o final, para entender de uma vez por todas a natureza jurídica da prisão civil por dívida de alimentos. E não se esqueça de se inscrever aqui no canal e de ativar as notificações, para ficar sempre a par das novidades trazidas para cá.

Direito e Processo: oportunidade para renovar sustentação oral

Recentemente, viralizou um vídeo em que um advogado insiste para renovar sua sustentação oral, aparentemente após uma mudança de voto por parte do relator do processo no Tribunal. É a partir desse episódio que o Professor Thiago Caversan parte para uma reflexão sobre o regramento do Código de Processo Civil a respeito da possibilidade de renovação de sustentação oral. É importante lembrar que as hipóteses de admissão da sustentação oral estão disciplinadas no art. 937, do Código de Processo Civil, e, atualmente, também no art. 7º, § 2º-B, da Lei 8.906/1994. Também vale lembrar que o art. 941, § 1º, do Código de Processo Civil, trata da possibilidade de alteração de voto, por parte dos julgadores, e que o art. 942, caput, do próprio Código de Processo Civil, especifica uma hipótese de renovação da sustentação oral. Acompanhe o episódio até o final e conheça melhor todos os detalhes da controvérsia sobre a possibilidade de renovação da sustentação oral, inclusive a partir dos detalhes da prática das sessões de julgamento.

Direito e Processo: assistência (art. 119 a 124, CPC)

A assistência é uma espécie de intervenção de terceiros regulada pelos art. 119 a 124, do Código de Processo Civil, que tem cabimento quando existe uma relação jurídica entre um terceiro e uma das partes do processo, sendo que tal relação jurídica pode, em tese, sofrer os efeitos da sentença ou de seu cumprimento. Neste episódio, o Professor Thiago Caversan dá uma aula completa sobre a temática da assistência, incluindo os pressupostos de admissibilidade, as espécies, o cabimento, o tempo de admissão, os efeitos da intervenção do assistente e os efeitos da coisa julgada. Acompanhe o episódio até o final para conhecer todos os detalhes procedimentais da assistência. Não se esqueça de se inscrever no canal e de clicar no sininho, para ficar sempre a par de todas as novidades trazidas para cá!
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